Declaração de Imposto de Renda do Brasil Para Quem Está no Canadá

Uma dúvida recorrente que estamos recebendo é sobre a prestação de contas com a receita federal do Brasil.

Alguns clientes, que possuem imóveis alugados no Brasil, ficam com a dúvida se devem ou não declarar o imposto de renda no Brasil. A questão também se estende para aqueles que tem dúvidas sobre a declaração de saída definitiva do país.

Para sanar essas dúvidas, o CEO da MB TAX SOLUTIONS, Edgard Moura, explica com detalhes cada uma das situações, confira abaixo:

– Se você possui um imóvel alugado no Brasil e reside fora do país, como no Canadá, as respostas sobre declarar o Imposto de Renda e declarar saída definitiva do Brasil dependem da sua condição fiscal e residência tributária. Vamos analisar os dois pontos:

Situação 1. Declaração de Imposto de Renda

Situação 1: Você ainda é considerado residente fiscal no Brasil

– Se você não declarou saída definitiva do Brasil, continua sendo residente fiscal brasileiro.

– Neste caso, você deve:

          – Declarar o Imposto de Renda (IR) anualmente à Receita Federal;

          – Incluir na declaração os rendimentos de aluguel recebidos no Brasil;

          – Caso tenha recebido outros rendimentos no exterior, também devem ser declarados como rendimento tributável.

Situação 2: Você declarou a saída definitiva do Brasil

Após a saída definitiva, você passa a ser não residente fiscal no Brasil.

1 – Como não residente:

          – Você não precisa mais apresentar a declaração anual do Imposto de Renda no Brasil.

          – No entanto, os rendimentos do aluguel do imóvel estão sujeitos à tributação exclusiva de não residentes.

          – O inquilino ou a administradora do imóvel deve reter o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) à alíquota de 15% sobre o valor bruto do aluguel e recolhê-lo via DARF (código 0473).

          – O recolhimento desse imposto isenta você de outras obrigações fiscais no Brasil relativas ao aluguel

2 – Declarar a Saída Definitiva do Brasil

É altamente recomendado declarar a saída definitiva caso você:

– Resida no exterior de forma permanente.

– Tenha uma relação tributária principal com outro país, como o Canadá, onde provavelmente é considerado residente fiscal.

Por que é importante declarar a saída definitiva?

Ao declarar a saída definitiva, você formaliza à Receita Federal que não é mais residente fiscal no Brasil, eliminando a obrigação de declarar o Imposto de Renda completo no país.

– Após a saída definitiva:

          – Você será tributado no Brasil apenas sobre rendimentos de fontes brasileiras (como aluguel).

          – Esses rendimentos estão sujeitos ao IRRF exclusivo, sem necessidade de Carnê-Leão ou declaração anual.

Como declarar a saída definitiva:

  1. Apresente a Declaração de Saída Definitiva no ano seguinte à sua mudança.

          – Exemplo: Se você saiu em 2024, a declaração deve ser entregue até abril de 2025.

  1. Entregue o Comunicação de Saída Definitiva do País à Receita Federal para regularizar sua situação.
  2. Informe inquilinos ou administradoras sobre sua condição de não residente para que eles passem a reter o IRRF.

Recomendação Final

Se você tem um imóvel alugado e reside permanentemente no exterior, declarar a saída definitiva do Brasil é geralmente a melhor escolha para simplificar sua situação tributária. 

Assim, seus rendimentos de aluguel no Brasil serão tratados de forma isolada (com IRRF) e você estará em conformidade com a Receita Federal.

Permaneceu com dúvidas? Muito simples, basta entrar em contato conosco que nós podemos esclarecer tudo para você!

Desafios da Implementação de Programas de Compliance Para Empresas de Pequeno Porte

Abaixo, você vai ler um artigo escrito pela advogada e representante da MB TAX SOLUTIONS no Brasil, Aline Teodoro de Moura, juntamente com Litiane Motta Marins e Tatiane Duarte dos Santos, mestras na Universidade Unigranrio-Afya.

O artigo faz parte da apresentação como palestrante online no Congresso Ibero-Americano de Compliance, Governança e Anticorrupção que aconteceu, nos dias 7 e 8 de outubro de 2024, na UNIVERSIDAD CASTILLA DE LA MANCHA em Ciudad Real, Espanha.

RESUMO: A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, foi sancionada e, com ela, exigências às empresas para adoção de códigos de ética e mecanismos contra fraudes. Desde então o compliance ganhou espaço importante no cenário empresarial nacional. O marco legal impôs uma agenda de discussão sobre integridade empresarial e sua aplicação em empresas de pequeno porte no Brasil. O tema não se restringe ao combate à corrupção. Trata-se de práticas gerais que tenham como objetivo criar e manter uma conduta preventiva quanto aos ilícitos empresariais. A adoção dessas práticas requer investimentos estruturais, motivo pelo qual o compliance ainda enfrenta certo grau de resistência, principalmente pelos custos que envolvem a implantação de programas de integridade. A aprovação de leis exigindo integridade corporativa e os debates promovidos pelas instituições de ensino têm ajudado, aos poucos, a mudar alguns hábitos corporativos. O compliance se relaciona com a governança e o gerenciamento de riscos, pois afeta as decisões empresariais e exige a análise das probabilidades de violação dos padrões estabelecidos pela lei. Nesse contexto, a tendência é que esses processos não estejam apenas conectados em alguns pontos, mas que formem uma unidade, ou seja, governança, risco e compliance como elementos de um mesmo conceito, o que demanda atenção. As atividades de governança, risco e compliance serão mais eficientes quando interrelacionadas, uma vez que a autuação isolada pode gerar conflitos entre essas áreas. Para manter a atividade econômica organizada em conformidade com a legislação é preciso que as decisões estratégicas permaneçam dentro dos limites da licitude, bem como avaliar as chances de elas ultrapassarem essa fronteira. Se a governança não se alinha ao compliance ou ignora os riscos de certa atividade, não há garantias de que a empresa permanecerá em dia com suas obrigações e de que os gestores não poderão ser responsabilizados pela atividade empresarial. Desse modo, existe uma necessária relação entre tais práticas, sendo a atuação integrada a melhor maneira de levar eficiência à atividade empresarial. A literatura econômica da corrupção destaca seu impacto negativo nos investimentos, o que afeta indiretamente o crescimento econômico, já que introduz barreiras ao livre funcionamento dos mercados e reduz o desenvolvimento econômico-social, em razão da concentração do poder econômico. Resultados empíricos confirmam uma relação positiva entre baixos níveis de corrupção e investimento. A atuação dos agentes econômicos no mercado globalizado, com a prática de condutas anticoncorrenciais e ilícitas traz a reflexão sobre a necessidade de um sistema de transposição de normas, conjugando a eficácia, a obrigatoriedade e a executoriedade necessárias a tal sistema, criando regras mínimas aplicáveis aos obstáculos do exercício da atividade empresária. A Lei Anticorrupção é um marco importante do combate à corrupção, a despeito da pré-existência de um sistema normativo que já dispunha sobre o sancionamento dos atos de corrupção praticados por pessoas jurídicas contra entes públicos. Contudo, é necessário se fazer uma análise, cujo recorte se concentra especificamente nas empresas de pequeno porte acerca da adequada internalização de normas, cujo parâmetro internacional encontra um modelo social, econômico e normativo diferente da realidade brasileira, especificamente diante da configuração peculiar da Administração Pública brasileira, dos três entes federativos, o nacional e os subnacionais, assim como dos diversos órgãos de controle referente a cada ente federativo.

PALAVRAS-CHAVE: Programas; compliance; empresas de pequeno porte; integridade.

Challenges of Implementing Compliance Programs for Small Businesses

Below, you will read an article written by the lawyer and representative of MB TAX SOLUTIONS in Brazil, Aline Teodoro de Moura, together with Litiane Motta Marins and Tatiane Duarte dos Santos, masters at Unigranrio-Afya University.

The article is part of the presentation as an online speaker at the ‘Congresso Ibero-Americano de Compliance, Governança e Anticorrupção’ that took place on October 7th and 8th, 2024, at UNIVERSIDAD CASTILLA DE LA MANCHA in Ciudad Real, Spain.

ABSTRACT: Law No. 12,846/2013, known as the Anti-Corruption Law, was enacted, bringing with it requirements for companies to adopt codes of ethics and mechanisms to prevent fraud. Since then, compliance has gained significant importance in the national business landscape. This legal framework has prompted discussions on corporate integrity and its application to small businesses in Brazil. The topic is not limited to fighting corruption; it encompasses general practices aimed at creating and maintaining preventive measures against business misconduct. The adoption of these practices requires structural investments, which is why compliance still faces some resistance, especially due to the costs involved in implementing integrity programs. The approval of laws demanding corporate integrity, and the debates promoted by educational institutions have gradually helped to shift some corporate behaviors. Compliance is linked to governance and risk management, as it influences business decisions and requires the assessment of the likelihood of violations of legal standards. In this context, the trend is for these processes not to be connected at only certain points, but to form a unified whole — governance, risk, and compliance as elements of a single concept, which requires attention. Governance, risk, and compliance activities will be more efficient when interrelated, as acting in isolation can create conflicts between these areas. To keep economic activities organized in compliance with the law, strategic decisions must remain within the boundaries of legality, as well as assess the likelihood of crossing that line. If governance does not align with compliance or ignores the risks of a particular activity, there is no guarantee that the company will remain compliant with its obligations, or that the managers will not be held accountable for the company’s activities. Thus, there is a necessary relationship between these practices, and integrated action is the best way to bring efficiency to business operations. The economic literature on corruption highlights its negative impact on investments, which indirectly affects economic growth, as it introduces barriers to the free functioning of markets and reduces socio-economic development due to the concentration of economic power. Empirical results confirm a positive relationship between low levels of corruption and investment. The behavior of economic agents in the globalized market, with the practice of anti-competitive and illegal actions, prompts reflection on the need for a system that transposes regulations, combining the effectiveness, mandatory nature, and enforceability required for such a system, creating minimum rules applicable to the obstacles in conducting business activities. The Anti-Corruption Law is an important milestone in the fight against corruption, despite the pre-existence of a legal system that already provided for the sanctioning of corruption acts committed by legal entities against public entities. However, an analysis is needed, focusing specifically on small businesses, regarding the proper internalization of regulations, whose international standards are based on social, economic, and legal models different from the Brazilian reality. This is especially true considering the peculiar configuration of the Brazilian Public Administration, composed of three levels of government, national and subnational, as well as the various control bodies corresponding to each level of government.

KEYWORDS: Programs; compliance; small businesses; integrity