Desafios da Implementação de Programas de Compliance Para Empresas de Pequeno Porte

Abaixo, você vai ler um artigo escrito pela advogada e representante da MB TAX SOLUTIONS no Brasil, Aline Teodoro de Moura, juntamente com Litiane Motta Marins e Tatiane Duarte dos Santos, mestras na Universidade Unigranrio-Afya.

O artigo faz parte da apresentação como palestrante online no Congresso Ibero-Americano de Compliance, Governança e Anticorrupção que aconteceu, nos dias 7 e 8 de outubro de 2024, na UNIVERSIDAD CASTILLA DE LA MANCHA em Ciudad Real, Espanha.

RESUMO: A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, foi sancionada e, com ela, exigências às empresas para adoção de códigos de ética e mecanismos contra fraudes. Desde então o compliance ganhou espaço importante no cenário empresarial nacional. O marco legal impôs uma agenda de discussão sobre integridade empresarial e sua aplicação em empresas de pequeno porte no Brasil. O tema não se restringe ao combate à corrupção. Trata-se de práticas gerais que tenham como objetivo criar e manter uma conduta preventiva quanto aos ilícitos empresariais. A adoção dessas práticas requer investimentos estruturais, motivo pelo qual o compliance ainda enfrenta certo grau de resistência, principalmente pelos custos que envolvem a implantação de programas de integridade. A aprovação de leis exigindo integridade corporativa e os debates promovidos pelas instituições de ensino têm ajudado, aos poucos, a mudar alguns hábitos corporativos. O compliance se relaciona com a governança e o gerenciamento de riscos, pois afeta as decisões empresariais e exige a análise das probabilidades de violação dos padrões estabelecidos pela lei. Nesse contexto, a tendência é que esses processos não estejam apenas conectados em alguns pontos, mas que formem uma unidade, ou seja, governança, risco e compliance como elementos de um mesmo conceito, o que demanda atenção. As atividades de governança, risco e compliance serão mais eficientes quando interrelacionadas, uma vez que a autuação isolada pode gerar conflitos entre essas áreas. Para manter a atividade econômica organizada em conformidade com a legislação é preciso que as decisões estratégicas permaneçam dentro dos limites da licitude, bem como avaliar as chances de elas ultrapassarem essa fronteira. Se a governança não se alinha ao compliance ou ignora os riscos de certa atividade, não há garantias de que a empresa permanecerá em dia com suas obrigações e de que os gestores não poderão ser responsabilizados pela atividade empresarial. Desse modo, existe uma necessária relação entre tais práticas, sendo a atuação integrada a melhor maneira de levar eficiência à atividade empresarial. A literatura econômica da corrupção destaca seu impacto negativo nos investimentos, o que afeta indiretamente o crescimento econômico, já que introduz barreiras ao livre funcionamento dos mercados e reduz o desenvolvimento econômico-social, em razão da concentração do poder econômico. Resultados empíricos confirmam uma relação positiva entre baixos níveis de corrupção e investimento. A atuação dos agentes econômicos no mercado globalizado, com a prática de condutas anticoncorrenciais e ilícitas traz a reflexão sobre a necessidade de um sistema de transposição de normas, conjugando a eficácia, a obrigatoriedade e a executoriedade necessárias a tal sistema, criando regras mínimas aplicáveis aos obstáculos do exercício da atividade empresária. A Lei Anticorrupção é um marco importante do combate à corrupção, a despeito da pré-existência de um sistema normativo que já dispunha sobre o sancionamento dos atos de corrupção praticados por pessoas jurídicas contra entes públicos. Contudo, é necessário se fazer uma análise, cujo recorte se concentra especificamente nas empresas de pequeno porte acerca da adequada internalização de normas, cujo parâmetro internacional encontra um modelo social, econômico e normativo diferente da realidade brasileira, especificamente diante da configuração peculiar da Administração Pública brasileira, dos três entes federativos, o nacional e os subnacionais, assim como dos diversos órgãos de controle referente a cada ente federativo.

PALAVRAS-CHAVE: Programas; compliance; empresas de pequeno porte; integridade.