Uma dúvida recorrente que estamos recebendo é sobre a prestação de contas com a receita federal do Brasil.
Alguns clientes, que possuem imóveis alugados no Brasil, ficam com a dúvida se devem ou não declarar o imposto de renda no Brasil. A questão também se estende para aqueles que tem dúvidas sobre a declaração de saída definitiva do país.
Para sanar essas dúvidas, o CEO da MB TAX SOLUTIONS, Edgard Moura, explica com detalhes cada uma das situações, confira abaixo:
– Se você possui um imóvel alugado no Brasil e reside fora do país, como no Canadá, as respostas sobre declarar o Imposto de Renda e declarar saída definitiva do Brasil dependem da sua condição fiscal e residência tributária. Vamos analisar os dois pontos:
Situação 1. Declaração de Imposto de Renda
Situação 1: Você ainda é considerado residente fiscal no Brasil
– Se você não declarou saída definitiva do Brasil, continua sendo residente fiscal brasileiro.
– Neste caso, você deve:
– Declarar o Imposto de Renda (IR) anualmente à Receita Federal;
– Incluir na declaração os rendimentos de aluguel recebidos no Brasil;
– Caso tenha recebido outros rendimentos no exterior, também devem ser declarados como rendimento tributável.
Situação 2: Você declarou a saída definitiva do Brasil
Após a saída definitiva, você passa a ser não residente fiscal no Brasil.
1 – Como não residente:
– Você não precisa mais apresentar a declaração anual do Imposto de Renda no Brasil.
– No entanto, os rendimentos do aluguel do imóvel estão sujeitos à tributação exclusiva de não residentes.
– O inquilino ou a administradora do imóvel deve reter o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) à alíquota de 15% sobre o valor bruto do aluguel e recolhê-lo via DARF (código 0473).
– O recolhimento desse imposto isenta você de outras obrigações fiscais no Brasil relativas ao aluguel
2 – Declarar a Saída Definitiva do Brasil
É altamente recomendado declarar a saída definitiva caso você:
– Resida no exterior de forma permanente.
– Tenha uma relação tributária principal com outro país, como o Canadá, onde provavelmente é considerado residente fiscal.
Por que é importante declarar a saída definitiva?
Ao declarar a saída definitiva, você formaliza à Receita Federal que não é mais residente fiscal no Brasil, eliminando a obrigação de declarar o Imposto de Renda completo no país.
– Após a saída definitiva:
– Você será tributado no Brasil apenas sobre rendimentos de fontes brasileiras (como aluguel).
– Esses rendimentos estão sujeitos ao IRRF exclusivo, sem necessidade de Carnê-Leão ou declaração anual.
Como declarar a saída definitiva:
- Apresente a Declaração de Saída Definitiva no ano seguinte à sua mudança.
– Exemplo: Se você saiu em 2024, a declaração deve ser entregue até abril de 2025.
- Entregue o Comunicação de Saída Definitiva do País à Receita Federal para regularizar sua situação.
- Informe inquilinos ou administradoras sobre sua condição de não residente para que eles passem a reter o IRRF.
Recomendação Final
Se você tem um imóvel alugado e reside permanentemente no exterior, declarar a saída definitiva do Brasil é geralmente a melhor escolha para simplificar sua situação tributária.
Assim, seus rendimentos de aluguel no Brasil serão tratados de forma isolada (com IRRF) e você estará em conformidade com a Receita Federal.
Permaneceu com dúvidas? Muito simples, basta entrar em contato conosco que nós podemos esclarecer tudo para você!