Imóvel no Brasil Morando no Canadá: Como Declarar Aluguel e Venda

Imóvel no Brasil morando no Canadá, guia da MB Tax Solutions

Publicado em 18 de setembro de 2026  |  Revisado pela equipe da MB Tax Solutions  |  Fontes: Canada Revenue Agency, Receita Federal e Convenção Canadá-Brasil

O apartamento que ficou no Brasil continua rendendo aluguel, e agora dois países têm direito de tributar esse dinheiro. O Brasil, porque o imóvel está lá. O Canadá, porque você mora aqui.

Muita gente resolve isso escolhendo um dos dois. Declara no Brasil e acha que o acordo entre os países dispensa o Canadá, ou declara no Canadá e esquece a retenção brasileira. Nenhum dos dois caminhos está certo. O acordo não manda escolher: ele manda declarar nos dois e usar o imposto pago no Brasil como crédito no Canadá.

Este guia mostra como isso funciona no aluguel, na venda e no formulário de bens no exterior, com as regras em vigor em 2026.

O essencial
  • O aluguel paga imposto nos dois países, mas não duas vezes. O Brasil retém 15% sobre o aluguel líquido de quem é não residente. O Canadá tributa o mesmo aluguel e abate o que foi pago no Brasil.
  • Na venda, cada país calcula um lucro diferente. O Brasil parte do que você pagou pelo imóvel, em reais. O Canadá parte do valor que o imóvel tinha no dia em que você se tornou residente, em dólares canadenses.
  • Imóvel alugado entra no T1135. O formulário é exigido a partir do segundo ano como residente, quando o custo dos seus bens no exterior passa de CAD 100.000.

Antes de tudo: você ainda é residente no Brasil?

A resposta muda o lado brasileiro inteiro. Quem entregou a Declaração de Saída Definitiva é não residente para a Receita Federal e segue as regras deste guia. Quem não entregou continua residente nos primeiros 12 meses fora do país e só passa a ser tratado como não residente a partir do 13º mês.

Enquanto você for residente no Brasil, o aluguel entra no carnê-leão e na declaração anual brasileira, como sempre entrou. Se esse é o seu caso, veja antes o nosso guia sobre quem mora no Canadá e ainda precisa declarar no Brasil.

No Canadá não existe essa dúvida. A partir do dia em que você se torna residente, declara a renda do mundo inteiro, e isso inclui o imóvel no Brasil.

Quem tributa o quê, segundo o acordo

A Convenção Canadá-Brasil, assinada em 1984 e em vigor sem alterações desde então, resolve a disputa assim:

Renda

Brasil

Canadá

Aluguel

Pode tributar, porque o imóvel está lá (Artigo VI)

Tributa como país de residência e dá crédito pelo imposto brasileiro (Artigo XXII)

Lucro na venda

Pode tributar (Artigo XIII)

Também pode tributar, e dá o mesmo crédito (Artigo XXII)

Na prática, o Brasil cobra primeiro e o Canadá cobra a diferença, quando houver. O crédito nunca passa do imposto canadense sobre aquela mesma renda. Por isso, quando o imposto brasileiro é maior, o Canadá não cobra nada, mas também não devolve o excesso.

Aluguel: o lado brasileiro

Para quem é não residente, o imposto sobre o aluguel é retido na fonte e encerra a obrigação no Brasil. Não há carnê-leão nem declaração anual por causa desse aluguel.

  • Alíquota: 15%. A de 25% vale só para quem mora em país de tributação favorecida, e o Canadá não está nessa lista.
  • Base: o aluguel líquido. Antes de aplicar os 15%, descontam-se, com comprovante, o IPTU e as taxas do imóvel, o condomínio e as despesas de cobrança, como a taxa da imobiliária.
  • Quem recolhe: o seu procurador no Brasil, que costuma ser a imobiliária ou um familiar com procuração. O recolhimento é feito por DARF, com o código 9478.

Guarde os comprovantes de retenção. São eles que provam, do lado canadense, quanto imposto você já pagou.

Aluguel: o lado canadense

O mesmo aluguel vai para a declaração canadense como renda de aluguel. As despesas seguem as regras do Canadá, não as do Brasil, e o resultado precisa estar em dólares canadenses.

Câmbio. A regra da CRA é usar a taxa do Bank of Canada do dia em que cada valor foi recebido. Quando o câmbio não oscila muito, a CRA aceita a taxa média do período, o que simplifica bastante um aluguel mensal.

Crédito pelo imposto brasileiro. Os 15% retidos no Brasil entram como crédito de imposto estrangeiro, no formulário T2209 para o imposto federal e no T2036 para o provincial, no caso de Ontário. Existe um teto de 15% para imposto estrangeiro sobre rendimentos de investimento, mas ele não se aplica a imóvel: todo o imposto pago no Brasil sobre o aluguel pode ser usado. A parte que não couber no ano não passa para o ano seguinte.

Um exemplo com números redondos e câmbio ilustrativo de CAD 0,25 por real:

No ano

Valor

Aluguel bruto (R$ 3.000 por mês)

R$ 36.000  /  CAD 9.000

IPTU e condomínio (R$ 600 por mês)

R$ 7.200  /  CAD 1.800

Imposto retido no Brasil (15% de R$ 28.800)

R$ 4.320  /  CAD 1.080

Imposto canadense sobre CAD 7.200, se a sua alíquota marginal for de 30%

CAD 2.160

A pagar no Canadá, depois do crédito

CAD 1.080

O aluguel pagou imposto nos dois países, mas o total ficou igual ao que você pagaria se o imóvel estivesse no Canadá.

Venda: um imóvel, dois lucros diferentes

É aqui que mais gente se surpreende. Brasil e Canadá medem o lucro de jeitos diferentes, e os dois números quase nunca batem.

Brasil (não residente)

Canadá

Custo do imóvel

O que você pagou, em reais, sem correção depois de 1995. Sem comprovante, o custo é zero

O valor de mercado no dia em que você se tornou residente do Canadá

Moeda

Reais

Dólares canadenses: o custo pelo câmbio da data de chegada e o preço de venda pelo câmbio da data da venda

Imposto

15% até R$ 5 milhões de lucro, com faixas de 17,5%, 20% e 22,5% acima disso

Metade do lucro entra na sua renda e paga a sua alíquota normal

Isenções

Nenhuma. A isenção do imóvel único até R$ 440 mil e a da recompra em 180 dias valem só para residentes

Isenção de residência principal, só em casos específicos (veja abaixo)

Onde declara

Programa GCAP da Receita Federal

Schedule 3 da declaração, com terreno e construção separados

Por que o custo canadense é o valor na chegada. Quando você se torna residente, a CRA considera que você vendeu e recomprou tudo o que tinha, pelo valor de mercado daquele dia. O Canadá só tributa a valorização que aconteceu depois que você chegou. Por isso vale guardar desde já uma avaliação do imóvel na data da mudança, feita por imobiliária ou corretor.

Quem recolhe o imposto no Brasil. A lei põe a responsabilidade no comprador quando ele mora no Brasil, mas páginas da própria Receita falam no procurador do vendedor. Combine isso por escrito no contrato, antes da escritura, para o imposto não ficar sem dono.

Um exemplo mostra o efeito do crédito. Um apartamento comprado por R$ 300 mil em 2010 valia R$ 600 mil quando o dono se mudou para o Canadá e foi vendido por R$ 700 mil em 2026.

  • No Brasil, o lucro é de R$ 400 mil e o imposto, de R$ 60 mil.
  • No Canadá, o lucro sai da diferença entre os R$ 700 mil convertidos na data da venda e os R$ 600 mil convertidos na data da chegada. É uma fração do lucro brasileiro, e pode até ser zero, dependendo do câmbio.
  • O crédito zera o imposto canadense sobre essa venda, mas não devolve nada do que foi pago a mais no Brasil.

Para entender como a metade do lucro entra na sua renda, veja o nosso guia sobre ganho de capital no Canadá.

E se o imóvel era a sua casa?

Um imóvel no exterior pode ser a sua residência principal para a CRA, desde que você, seu cônjuge ou seus filhos tenham morado nele. As condições são estreitas:

  • Só contam os anos em que o imóvel foi a casa da família e você já era residente do Canadá.
  • Cada família tem uma única residência principal por ano. Se você já tem casa aqui, as duas disputam os mesmos anos.
  • Imóvel mantido principalmente para gerar aluguel normalmente não se qualifica.
  • A escolha precisa ser informada no Schedule 3 e no formulário T2091 no ano da venda. Informar depois custa CAD 100 por mês de atraso, até CAD 8.000.

Para a maioria de quem mudou para o Canadá e alugou o imóvel que deixou no Brasil, essa isenção não se aplica. Vale conferir antes de vender.

O T1135, o formulário dos bens no exterior

O imóvel no Brasil também aparece no Canadá num formulário de informação, o T1135, mesmo nos anos em que não gera imposto.

  • Quando é exigido: quando o custo somado dos seus bens no exterior passa de CAD 100.000 em qualquer momento do ano. Imóvel alugado entra na conta. Imóvel de uso pessoal fica de fora, e o critério é o uso pessoal passar de 50%.
  • Quando começa: no segundo ano como residente. No ano da chegada ele não é exigido.
  • Que custo informar: o valor de mercado na data da chegada, o mesmo do cálculo da venda.
  • Multa por atraso: CAD 25 por dia, com mínimo de CAD 100 e máximo de CAD 2.500 por ano, mesmo sem imposto a pagar.

Os erros mais comuns

  • Declarar o aluguel só no Brasil, achando que o acordo dispensa o Canadá.
  • Calcular os 15% sobre o aluguel bruto e pagar imposto sobre IPTU e condomínio.
  • Usar no Canadá o preço de compra como custo, em vez do valor na data da chegada.
  • Converter tudo pelo câmbio do dia em que a declaração foi feita.
  • Contar com a isenção do imóvel único no Brasil sendo não residente.
  • Esquecer o T1135 no segundo ano.

Cada caso tem detalhes próprios: há financiamento, herança, imóvel em nome de mais de uma pessoa ou dentro de uma empresa. A nossa equipe de preparação tributária cuida da parte canadense, e uma conversa com a equipe ajuda a organizar a venda antes da escritura.

FontesRenda mundial e custo pela data de chegada na página da Canada Revenue Agency para recém-chegados. Câmbio no Folio S5-F4-C1 e no guia T4037. Crédito de imposto estrangeiro no Folio S5-F2-C1. Residência principal no Folio S1-F3-C2. Regras e multas do T1135 nas perguntas e respostas da CRA. Retenção sobre aluguel no MAFON da Receita Federal. Alíquotas do ganho de capital na Lei 13.259/2016, responsável pelo recolhimento na Lei 10.833/2003 e isenções na IN SRF 208/2002. Texto da Convenção Canadá-Brasil. Regras e valores podem mudar, então confirme sempre nas páginas oficiais ou com seu contador antes de tomar decisões.

Ainda não entregou a Saída Definitiva? Veja o nosso guia sobre os dois documentos e os prazos da Saída Definitiva do Brasil.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Sim. Quem é residente do Canadá declara a renda do mundo inteiro, e o aluguel do imóvel no Brasil entra na declaração canadense. O imposto retido no Brasil não se perde: ele vira crédito de imposto estrangeiro e é abatido do imposto canadense sobre esse aluguel.

Não. Para não residente, a base é o aluguel líquido. Antes de aplicar os 15%, descontam-se, com comprovante, o IPTU e as taxas do imóvel, o condomínio e as despesas de cobrança. O procurador no Brasil faz a retenção e recolhe por DARF com o código 9478.

O valor de mercado que o imóvel tinha no dia em que você se tornou residente do Canadá, convertido pelo câmbio daquela data. O preço que você pagou na compra só vale para o cálculo brasileiro.

Não. A Receita Federal é explícita: no ganho de capital de não residente não se aplicam as isenções e reduções previstas para residentes. Isso inclui a isenção do imóvel único até R$ 440 mil e a da recompra em 180 dias.

Se ele é alugado e o custo somado dos seus bens no exterior passa de CAD 100.000 em algum momento do ano, sim. Imóvel de uso pessoal fica de fora. O T1135 não é exigido no ano em que você se torna residente, só a partir do seguinte.

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